quarta-feira, 14 de julho de 2010

Lei proíbe "palmadas pedagógicas" em crianças e adolescentes

Completando 20 anos, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) passará por reformulação. O estatuto já traz texto sobre maus tratos porém de forma genérica. O projeto de lei 2654/03 pode trazer mais detalhamento na descrição do que seria maus tratos e coloca que palmadas e beliscões ditos "pedagógicos" deverão ser penalizados com advertências, encaminhamento ao programa de proteção à família e orientação psicológica. 


O governo afirma que não pretende criminalizar os pais, e sim evitar que tragédias decorrentes de violência familiar aconteçam. 

Em 2009, pesquisadores norte americanos lançaram um estudo a respeito dos efeitos da palmada no desenvolvimento infantil (Correlates and Consequences of Spanking and Verbal Punishment for Low-Income White, African American, and Mexican American Toddlers. 14/set/2009, Child Development Journal), algo como Correlações e Consequências da palmada e da punição verbal para crianças de baixa renda brancas, afroamericanas e mexicanas.

Neste estudo, foi feita a seguinte pergunta: Você bateu no seu filho(a) semana passada? O resultado foi assustador. Para as crianças até 1 ano, um terço havia apanhado pelo menos duas vezes naquela semana. Já para as crianças de 2 a 3 anos, 50% apanharam três vezes durante a semana.

No mesmo estudo, os pesquisadores aplicaram testes para investigar as conseqüências deste tipo de prática. Descobriram que bebês que apanharam até 1 ano, ficam mais agressivos aos 2 anos. E nos testes de inteligência, crianças que apanharam com 1 e 2 anos, apresentam dificuldades aos 3 anos.

O estudo é recente, acaba de ser publicado. É necessário investigar melhor os dados para dar uma opinião concreta sobre o estudo.
Texto retirado do site: http://www.psicologoemcuritiba.com.br

Impor limites não necessariamente tem como único caminho a palmada. A criança desde muito pequena começa a entender o que pode e o que não pode. A palmada só traz a sensação de impaciência e intolerância dos pais que muitas vezes acaba descontando na criança as frustrações e cansaço do dia a dia, o que não faz com que a criança entenda o que está acontecendo.

Palmadas, tapas ou beliscões podem sim trazer traumas e gera sentimentos violentos na criança que pode transmitir à outras crianças na escola e no ambiente social.

Ter paciência, colocar limites e regras e conversar com seu filho, com certeza trarão mais bem estar e confiança entre pais e filhos.

Quem educa com amor, ensina o amor.

Vale a pena perguntar: Será que esta lei será cumprida? Ou se tornará mais uma lei não praticada, assim com outras do próprio ECA? Isto não é invasão de privacidade já que cada família tem uma cultura, uma ética própria? Como será fiscalizado? Será que a conscientização e uma campanha massiva sobre educação sem violência não geraria mais eficácia?

domingo, 4 de julho de 2010

Mãe é condenada por bullying praticado por filho no RS

Notícia retirada do site: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/07/02/mae-e-condenada-por-bullying-praticado-por-filho-no-rs.jhtm
Se todos pensassem que uma denúncia pode mudar o rumo de uma pessoa, todos fariam sua parte. Colabore!
Disque-denúncia: 100

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta semana a mãe de um adolescente que cometeu cyberbullying (uso de meios eletrônicos para comportamento hostil). O menor criou uma página na internet com a finalidade de ofender um colega de classe. A mãe terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

De acordo com a Justiça, a vítima entrou com uma ação na cidade de Carazinho, alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico online) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, segundo a vítima. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor é retratado em cenas constrangedoras.

Segundo ele, após muita insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com ação cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.

No 1º Grau, a Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, condenou a mãe ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil e descartou a responsabilidade por parte do provedor de internet. "Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vêm a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho", diz a sentença.